A medida consta do Programa de Ação de Apoio à Atividade Social e Económica da câmara municipal de Aveiro/Operação Anti Covid-19”, mas a data da sua aplicação teve de ser alterada. A autarquia aveirense tinha anunciado a “não cobrança da Tarifa de Resíduos Urbanos e Taxa de Gestão de Resíduos dos meses de março e abril 2020” e “restituição da mesma num período de faturação subsequente, caso já tenha sido cobrada”, mas o período de implementação da medida teve de ser alterado.
“Tendo sido impossível ultrapassar problemas do sistema de faturação da entidade que processa as faturas de cobrança dessas taxas (a AdRA/Águas da Região de Aveiro), por impossibilidade de estar ao mesmo tempo a processar faturas com isenção e com restituição de verbas, tivemos de alterar o período de tempo de aplicação desta medida”, explica a câmara, em comunicado.
Todas as faturas – duas mensais ou uma bimensal - emitidas pela AdRA entre os dias 15 de abril e 14 de junho de 2020, “não fazem a cobrança da tarifa e da taxa de resíduos urbanos, aplicando-se assim a todos os consumidores domésticos e dão domésticos”.